Estas alterações surgem ao abrigo do Regulamento
de Execução (EU) 2023/1619 que viabiliza a adopção de medidas de emergência
temporárias que derrogam, para o ano de 2023, determinadas disposições
dos Regulamentos (UE) n.º 1308/2013 e (UE) n.º 2021/2117 do Parlamento Europeu
e do Conselho, na medida VITIS ao abrigo do Programa Nacional de Apoio ao
Sector Vitivinícola (PNASV 2019-2023) e nas autorizações de plantação que
expiram em 2023, para resolver problemas específicos causados por
acontecimentos meteorológicos adversos verificados na Primavera de 2023 (Seca). As alterações introduzidas são as seguintes:
VITIS:
· prorrogação de prazo de execução dos
investimentos, até 30 de Junho de 2024, desde que 3 % do investimento
esteja executado até 15 de Outubro de 2023, (termos e condições a definir
no portal do IFAP, I. P.);
· aos pedidos de pagamento apresentados entre 1
de Julho de 2023 e 30 de Setembro de 2023 não são aplicáveis quaisquer
penalizações no valor do apoio.
Autorizações
de Plantação:
· prorrogação por 12 meses as
autorizações de plantação que expiraram ou venham a expirar em 2023 (entre
01/01/2023 e 31/12/2023), tendo esta actualização sido já registada no
SIVV- Sistema de Informação da Vinha e do Vinho e comunicada aos respectivos
Viticultores;
· caso os Viticultores não pretendam fazer uso
da sua autorização de plantação nem beneficiar desta prorrogação, deverão
informar o IVV, I.P. (para o endereço de e-mail: devo@ivv.gov.pt), até 31 de Dezembro de
2023, de modo a não ficarem sujeitos às sanções administrativas, (esta
faculdade foi já objecto de notificação aos Viticultores, pelo IVV).
Para
mais informações, consultar a Nota Informativa nº 12/2023 e a Portaria nº 271/2023, de 29 de
Agosto.