1. 1. Alteração
de candidaturas
As
candidaturas VITIS aprovadas após a decisão da Campanha 2023/2024 podem ser
alteradas no Portal do IFAP.
Os
pedidos de alteração devem ser submetidos antes da apresentação do pedido de
pagamento anterior ao controlo no local, não podendo implicar aumentos de áreas
ou do valor da ajuda aprovada.
Prazos
De
acordo com o definido no Aviso de abertura da Campanha de 2023/2024, não são
aceites alterações às candidaturas após 15 de Junho de 2024, excepto para as
candidaturas que apresentem pedido de pagamento antecipado, cujas alterações
podem ser apresentadas até 15 de Junho de 2025 antes do registo do pedido de
pagamento final.
2. 2. Registo
de pagamento adiantado
O
valor do adiantamento será igual a 80% do montante da ajuda aprovada, mediante
a prestação de uma garantia de igual montante, conforme definido na alínea b)
do n.º 1 do Art.º 17.º da Portaria 54-J/2023, de 27 de Fevereiro, estando as
minutas das garantias disponíveis na respectiva área do Portal do IFAP. O
original da garantia deve ser apresentado na Direcção Regional de Agricultura e
Pescas (DRAP) da área de intervenção da candidatura.
O
agricultor ao optar por este tipo de pagamento pode, desde já, efectuar o
registo do pedido de adiantamento no referido módulo da Área Reservada no
portal do IFAP.
Prazos
Pagamento
Adiantado (80% da ajuda aprovada)
Candidaturas
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Pedido de pagamento adiantado
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Alterações à candidatura
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Pedido de pagamento final
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Data-limite
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Individuais e conjuntas
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30/06/2024
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15/06/2025
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30/06/2025
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