Alteração de candidaturas e registo de pedidos de pagamento adiantado

1.     1. Alteração de candidaturas

As candidaturas VITIS aprovadas após a decisão da Campanha 2023/2024 podem ser alteradas no Portal do IFAP.

Os pedidos de alteração devem ser submetidos antes da apresentação do pedido de pagamento anterior ao controlo no local, não podendo implicar aumentos de áreas ou do valor da ajuda aprovada.

Prazos

De acordo com o definido no Aviso de abertura da Campanha de 2023/2024, não são aceites alterações às candidaturas após 15 de Junho de 2024, excepto para as candidaturas que apresentem pedido de pagamento antecipado, cujas alterações podem ser apresentadas até 15 de Junho de 2025 antes do registo do pedido de pagamento final.

2.     2. Registo de pagamento adiantado

O valor do adiantamento será igual a 80% do montante da ajuda aprovada, mediante a prestação de uma garantia de igual montante, conforme definido na alínea b) do n.º 1 do Art.º 17.º da Portaria 54-J/2023, de 27 de Fevereiro, estando as minutas das garantias disponíveis na respectiva área do Portal do IFAP. O original da garantia deve ser apresentado na Direcção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) da área de intervenção da candidatura.

O agricultor ao optar por este tipo de pagamento pode, desde já, efectuar o registo do pedido de adiantamento no referido módulo da Área Reservada no portal do IFAP.

Prazos

Pagamento Adiantado (80% da ajuda aprovada)

Candidaturas

Pedido de pagamento adiantado

Alterações à candidatura

Pedido de pagamento final

Data-limite

Individuais e conjuntas

30/06/2024

15/06/2025

30/06/2025




22-11-2023

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