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Situação de seca obriga a derrogações às regras de alimentação animal em MPB
Solicitação deve ser dirigida à DGADR.
Após a declaração oficial de seca severa ou extrema, nos concelhos abrangidos pelo Despacho n.º 5351-A/2023 da Senhora Ministra da Agricultura, de 05 de maio de 2023, os produtores pecuários em MPB poderão solicitar autorização à Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) para utilização de forragens frescas, secas ou ensiladas não biológicas na alimentação de animais biológicos até 31 de outubro de 2023.
Para mais informações consulte, em anexo, a Nota Informativa – Alimentação animal em caso de situação catastrófica – situação de seca extrema ou severa.
Nota Informativa DGADR
21-06-2023
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