Esclarecimento Técnico n.º 3/DGAV/2023.

Os responsáveis por explorações pecuárias têm, obrigatoriamente, de instalar um sistema automático de detecção de incêndios nas explorações intensivas de Classe 1 e 2, no REAP, em regime intensivo.

O sistema deve ser instalado em locais com animais, bem como em locais que embora não tendo animais, são considerados locais de risco, nos quais pode ter início um incêndio. 

Esta obrigatoriedade decorre da Lei n.º 96/2021 de 29 de Dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de Abril.

No documento em anexo pode consultar os tipos de sistema a adquirir, locais de instalação e identificação dos responsáveis pela sua instalação e respectiva manutenção.



08-03-2023

"Informar para Desenvolver + " Operação 2.1.4 Ações de Informação
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