Os responsáveis por explorações pecuárias têm,
obrigatoriamente, de instalar um sistema automático de detecção de incêndios
nas explorações intensivas de Classe 1 e 2, no REAP, em regime intensivo.
O sistema deve ser instalado em locais com
animais, bem como em locais que embora não tendo animais, são considerados
locais de risco, nos quais pode ter início um incêndio.
Esta obrigatoriedade decorre da Lei n.º 96/2021
de 29 de Dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de Abril.
No documento em anexo pode consultar os tipos de
sistema a adquirir, locais de instalação e identificação dos responsáveis pela
sua instalação e respectiva manutenção.