Fica temporariamente suspensa, nos
concelhos constantes no anexo do Despacho conjunto n.º 1/2023 (DGAV DGADR),
a aplicação da percentagem mínima anual de alimentos (em matéria seca) a
utilizar em produção integrada, e, consequentemente, a percentagem mínima da
alimentação (em matéria seca) que, numa base anual, teria de ser proveniente da
própria unidade de produção, a que se referem as alíneas v) e vi) do ponto 5.3
das Normas de Produção Integrada Animal.
Relembra-se que a situação de seca extrema e
severa (agrometeorológica) foi reconhecida em alguns concelhos, a 5 de Maio de
2023, com o Despacho n.º 5351-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª
série, n.º 89, de 09 de Maio de 2023.
Para mais informação consulte o despacho conjunto
n. º1/2023 em anexo.