Aplicável às produções animais em Produção Integrada.

Fica temporariamente suspensa, nos concelhos constantes no anexo do Despacho conjunto n.º 1/2023 (DGAV DGADR), a aplicação da percentagem mínima anual de alimentos (em matéria seca) a utilizar em produção integrada, e, consequentemente, a percentagem mínima da alimentação (em matéria seca) que, numa base anual, teria de ser proveniente da própria unidade de produção, a que se referem as alíneas v) e vi) do ponto 5.3 das Normas de Produção Integrada Animal. 

Relembra-se que a situação de seca extrema e severa (agrometeorológica) foi reconhecida em alguns concelhos, a 5 de Maio de 2023, com o Despacho n.º 5351-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 09 de Maio de 2023. 

Para mais informação consulte o despacho conjunto n. º1/2023 em anexo.



05-06-2023

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