De acordo com o PEPAC no Continente, no âmbito do último concurso para a «Renovação do parque de tractores agrícolas» que abrangeu todo o território de Portugal Continental (Operações 3.2.2 «Pequenos investimentos na Exploração Agrícola» e 10.2.1.1 «Pequenos investimentos nas explorações agrícolas») é possível alterar a potência do tractor já aprovado, reduzindo-a ou aumentando-a, desde que:

  •         A potência do tractor1 a adquirir não exceda o dobro da potência do tractor a abater;
  •        A Valia Global da Operação (VGO) que venha a resultar destas alterações não seja inferior a 10 pontos.

Estas alterações não necessitam de Pedidos de Alteração, por serem consideradas adaptações técnicas, a validar em sede de Pedido de Pagamento.

Se o tractor a adquirir resulte num investimento superior ao aprovado, não haverá lugar a qualquer aumento do apoio. 

1 É definido tractor com cabine, o tractor que de origem vem equipado com a respectiva cabine.



02-11-2023

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