De acordo com a DGADR, entidade nacional responsável pela gestão do NREAP, a Portaria nº 164/2023, de 16 de Junho, estabelece excepcionalmente, para o ano de 2023, a prorrogação dos prazos de submissão das Declarações de Valorização Agrícola Anual (DVA) e Declarações de Produção e Valorização Anual (DPVA), previstos no n.º 11 do artigo 10.º e na alínea b) do n.º 10 do artigo 11.º, da Portaria n.º 79/2022, de 3 de Fevereiro, até 31 de Dezembro de 2023.

Ainda neste âmbito, existe a necessidade de os operadores procederem à definição e/ou actualização dos polígonos NREAP afectos à sua actividade pecuária e/ou de valorização agrícola de efluentes pecuários, na sala de parcelário e no SIREAP.



20-09-2023

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