O apoio destina-se aos beneficiários abrangidos no âmbito do PU2022 nos seguintes sectores/produções:
• Culturas arvenses, hortícolas, vinha e outras culturas permanentes; • Bovinos de carne (animais elegíveis ao Prémio à vaca aleitantes em 2022);
• Bovinos de leite (animais elegíveis ao Prémio à vaca leiteira em 2022);
• Ovinos ou caprinos (animais elegíveis ao Prémio por ovelha e cabra em 2022).
Estão ainda abrangidos os beneficiários dos sectores abrangidos pela Medida excepcional de crise em 2022 (Portaria n.º 180/2022de 14 de julho), do sector das aves de capoeira e setor da carne de suíno.
Os apoios previstos na presente portaria assumem a forma de ajuda forfetária, não reembolsável, com um máximo de 20 000 € por beneficiário. E há um limite mínimo de elegibilidade de 50€.
Os pagamentos dos apoios aprovados são efetuados pelo IFAP, I. P., por transferência
bancária.
Este apoio pretende colmatar o aumento dos custos dos factores de produção que o sector tem sentido.
Para mais informação consulte a página do IFAP
aqui.