Foi alargado até dia 2 de Junho a possibilidade de submissão da medida excepcional e temporária de compensação pelo acréscimo de custos de produção.

O apoio destina-se aos beneficiários abrangidos no âmbito do PU2022 nos seguintes sectores/produções: • Culturas arvenses, hortícolas, vinha e outras culturas permanentes; 
• Bovinos de carne (animais elegíveis ao Prémio à vaca aleitantes em 2022); 
• Bovinos de leite (animais elegíveis ao Prémio à vaca leiteira em 2022); 
• Ovinos ou caprinos (animais elegíveis ao Prémio por ovelha e cabra em 2022). 

Estão ainda abrangidos os beneficiários dos sectores abrangidos pela Medida excepcional de crise em 2022 (Portaria n.º 180/2022de 14 de julho), do sector das aves de capoeira e setor da carne de suíno. 

Os apoios previstos na presente portaria assumem a forma de ajuda forfetária, não reembolsável, com um máximo de 20 000 € por beneficiário. E há um limite mínimo de elegibilidade de 50€. 
Os pagamentos dos apoios aprovados são efetuados pelo IFAP, I. P., por transferência bancária. 

Este apoio pretende colmatar o aumento dos custos dos factores de produção que o sector tem sentido. 

Para mais informação consulte a página do IFAP aqui


15-05-2023

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