O formulário de candidatura apenas pode ser submetido
de forma desmaterializada, através da Área Reservada do Portal do
IFAP, devendo o beneficiário estar previamente registado neste portal.
Os agricultores que tenham recebido pagamentos no
âmbito do Pedido Único (PU) de 2021 e que tenham submetido candidatura ao PU
2022, até 16 de Maio de 2022, poderão beneficiar desta antecipação, sendo o
montante máximo a atribuir a cada agricultor o correspondente a 50% do valor
pago das ajudas elencadas no calendário de pagamentos do PU até 31 de Dezembro
2021.