Com esta
formação os titulares das cartas de condução válidas da categoria B ficam
habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo ii e os das categorias C e D habilitados
a conduzir veículos agrícolas do tipo iii.
Recorde-se que
o prazo anteriormente estabelecido terminava no final de Julho, mas foi agora
alargado por mais um ano considerando as medidas de contenção da pandemia de COVID-19,
que impediram que muitos condutores pudessem frequentar a formação, bem como o
número elevado de formandos inscritos em ações de formação e, ainda, o elevado
número de condutores de veículos agrícolas que falta formar.
Se pretende formar-se,
informe-se junto da CNA que é uma das entidades autorizadas para ministrar
estas acções de formação.
Para mais
informações, consulte o Despacho n.º 8788/2022