O aumento abrupto e excepcional dos custos com matérias-primas, materiais, mão-de-obra e equipamentos de apoio, tem dificultado a boa execução dos projectos activos no PDR2020.
Para fazer
face ao exposto, o PDR 2020 introduziu uma maior flexibilidade na execução dos
projectos, possibilitando aos beneficiários tomar opções e acomodar subidas de
custos nalgumas componentes de investimento, à custa de outras, dentro do
projecto aprovado e mantendo o seu principal objectivo.
Pontos
Importantes da nova Orientação Técnica Geral (OTG Nº 10/2023) (em anexo):
- São
aceites os Pedidos de Alteração Físico-Financeiros (PALT FF) que não
aumentem o valor global do apoio atribuído ao projecto e em que os beneficiários
aumentem até 20% o valor aprovado de determinadas despesas à custa de
outras, podendo exceder os valores das tabelas de referência e/ou
orçamentos que estiveram na base da sua aprovação até um máximo de 20%,
sendo que, relativamente a este aumento, se considera demonstrada a
razoabilidade de custos;
- A
excepcionalidade da alteração relativa ao aumento de custos, fundamentada
no aumento abrupto e excepcional dos custos com matérias-primas,
materiais, mão-de-obra e equipamentos de apoio, fica desde logo
verificada, não carecendo de qualquer outra justificação, ou seja,
sem necessidade de apresentação de documentação adicional;
- O número
máximo de PALT FF que podem ser submetidos por projecto passa, de
forma generalizada, de 3 para 4, independentemente de já ter
sido ou não ultrapassado o prazo contratualmente definido para a conclusão
da operação.
17-01-2023
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