O aumento abrupto e excepcional dos custos com matérias-primas, materiais, mão-de-obra e equipamentos de apoio, tem dificultado a boa execução dos projectos activos no PDR2020.

Para fazer face ao exposto, o PDR 2020 introduziu uma maior flexibilidade na execução dos projectos, possibilitando aos beneficiários tomar opções e acomodar subidas de custos nalgumas componentes de investimento, à custa de outras, dentro do projecto aprovado e mantendo o seu principal objectivo. 

Pontos Importantes da nova Orientação Técnica Geral (OTG Nº 10/2023) (em anexo): 

  • São aceites os Pedidos de Alteração Físico-Financeiros (PALT FF) que não aumentem o valor global do apoio atribuído ao projecto e em que os beneficiários aumentem até 20% o valor aprovado de determinadas despesas à custa de outras, podendo exceder os valores das tabelas de referência e/ou orçamentos que estiveram na base da sua aprovação até um máximo de 20%, sendo que, relativamente a este aumento, se considera demonstrada a razoabilidade de custos;
  • A excepcionalidade da alteração relativa ao aumento de custos, fundamentada no aumento abrupto e excepcional dos custos com matérias-primas, materiais, mão-de-obra e equipamentos de apoio, fica desde logo verificada, não carecendo de qualquer outra justificação, ou seja, sem necessidade de apresentação de documentação adicional
  • número máximo de PALT FF que podem ser submetidos por projecto passa, de forma generalizada, de 3 para 4, independentemente de já ter sido ou não ultrapassado o prazo contratualmente definido para a conclusão da operação.



17-01-2023

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