Despacho n.º 7839/2023, de 31 de Julho

Foi prorrogado até 1 de Agosto de 2024 o prazo para a comprovação da realização, com aproveitamento, da acção de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)» ou da equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD). 

Esta obrigatoriedade decorre do Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), em que define que os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas referidos têm de comprovar a realização, com aproveitamento, da formação habilitante anteriormente referida (definida pelo Despacho n.º 1666/2021).

Esta prorrogação foi uma reivindicação da CNA.

Relembra-se que a CNA enviou um ofício ao Ministério da Agricultura (a 18 de Julho), com conhecimento aos Ministérios que tutelam as Infra-estruturas e a Protecção Civil, onde reclamava o alargamento do prazo, por pelo menos mais um ano, para a realização da formação, obrigatória, “Conduzir e Operar com o Tractor em Segurança” (COTS), de forma a dar resposta ao elevado número de agricultores que continuam a necessitar de realizar esta acção. Pode ler o comunicado completo aqui

Assim, se ainda não realizou a formação referida ou se tem alguma questão, informe-se junto da CNA e filiadas.

Pode ler o Despacho n.º 7839/2023, de 31 de Julho, em anexo. 




01-08-2023

Pesquisar

Subscrição de Newsletter
Subscreva a nossa newsletter e fique informado sobre vários temas da sua área de interesse.

Nome:
Email:
"Informar para Desenvolver + " Operação 2.1.4 Ações de Informação
Ficha de Projecto
©InforCNA 2017 - desenvolvido por Softimbra2, Agroinformática