O PERNU 2030 apresenta as seguintes acções para a prevenção e gestão de resíduos não urbanos na agricultura:
1. Facilitar a recolha dos resíduos de produtos fitofarmacêuticos, produtos biocidas, biocidas de uso veterinário e biocidas de proteção da madeira e sementes de uso profissional obsoletos bem como de equipamentos de proteção individual usados;
2. Aplicação da responsabilidade alargada do produtor aos resíduos de embalagens de adubos e fertilizantes;
3. Promover a hierarquia dos resíduos no que respeita aos plásticos usados no sector agrícola (RPUA);
4. Identificar e caracterizar fluxos de resíduos orgânicos de origem agrícola e agroalimentar mais significativos, para posterior avaliação de potenciais soluções de valorização.
O âmbito deste Plano exclui os resíduos do processo produtivo, da agricultura, da silvicultura, das pescas, de fossas sépticas ou redes de saneamento e tratamento, incluindo as lamas de depuração, os veículos em fim de vida e os resíduos de construção e demolição.
O PERNU 2030 é um novo instrumento de referência da política de resíduos não urbanos em Portugal, estabelecendo a visão, os objetivos, as metas globais e específicas, as medidas a implementar no quadro de resíduos não urbanos no período até 2030.
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