São acções de
emparcelamento elegíveis:
• Operações de correcção
da divisão parcelar de prédios rústicos ou de parcelas pertencentes a dois ou
mais proprietários;
• Aquisições de
prédios rústicos confinantes com prédio da mesma natureza, propriedade do
adquirente, caso a aquisição contribua para melhorar a estrutura fundiária da
exploração;
• Aquisição de
prédios contíguos;
• As aquisições
de prédios rústicos que excedam o quinhão ideal do adquirente em acto de
partilha ou divisão de coisa comum que ponham termo à compropriedade e quando a
unidade predial ou de exploração agrícola não possam fraccionar-se sem gerar
inconveniente.
São despesas
elegíveis o valor mais baixo do prédio a adquirir, entre a avaliação prévia
realizada por perito avaliador e o valor negociado entre as partes e o valor do
custo da avaliação efectuada por Perito Avaliador.
O apoio pode ter
a forma de crédito ou de subsídio não reembolsável.
A submissão de
candidaturas é realizada por formulário electrónico, disponível no site do IFAP
https://www.ifap.pt/prr-c08-candidaturas, no período de entre as 09H00 do dia
30/09/2022 e as 17H00 do dia 30/11/2022.
Veja todas as
condições no Aviso em anexo.