O Programa “Emparcelar para Ordenar” visa o aumento da dimensão física dos prédios rústicos, em contexto de minifúndio com o objectivo de aumentar a viabilidade e sustentabilidade económica, social e ambiental.

São acções de emparcelamento elegíveis: 

• Operações de correcção da divisão parcelar de prédios rústicos ou de parcelas pertencentes a dois ou mais proprietários; 

• Aquisições de prédios rústicos confinantes com prédio da mesma natureza, propriedade do adquirente, caso a aquisição contribua para melhorar a estrutura fundiária da exploração; 

• Aquisição de prédios contíguos; 

• As aquisições de prédios rústicos que excedam o quinhão ideal do adquirente em acto de partilha ou divisão de coisa comum que ponham termo à compropriedade e quando a unidade predial ou de exploração agrícola não possam fraccionar-se sem gerar inconveniente. 

São despesas elegíveis o valor mais baixo do prédio a adquirir, entre a avaliação prévia realizada por perito avaliador e o valor negociado entre as partes e o valor do custo da avaliação efectuada por Perito Avaliador. 

O apoio pode ter a forma de crédito ou de subsídio não reembolsável. 

A submissão de candidaturas é realizada por formulário electrónico, disponível no site do IFAP https://www.ifap.pt/prr-c08-candidaturas, no período de entre as 09H00 do dia 30/09/2022 e as 17H00 do dia 30/11/2022. 

Veja todas as condições no Aviso em anexo. 




04-10-2022
 PRR

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