A vinha é uma cultura condicionada pela União
Europeia, ou seja, a plantação de uma área de vinha só pode ser feita com uma
autorização de plantação. A concessão de
autorizações de plantação de vinha é realizada pelo Instituto da Vinha e do
Vinho (IVV) no SIVV, onde são aplicadas as regras definidas na regulamentação
nacional e comunitária para as replantações de vinha e a emissão de novas
autorizações de plantação.
A distribuição é feita por aplicação das regras publicadas por
despacho da tutela até 1 de Março de cada ano, sendo a decisão comunicada até 1
de Agosto.
Esta medida permite o aumento da área de vinha de uma exploração
vitivinícola e que qualquer entidade possa iniciar a actividade no sector
através da obtenção de uma autorização.
Para mais informações pode consultar: