Encontra-se disponível no site da Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural uma nota informativa sobre procedimento excepcional de registo de explorações pecuárias compostas por núcleos de produção de bovinos (NPB) e ou núcleos de produção de ovinos e caprinos (NPOC), de reduzida capacidade.

A Norma Interpretativa NI NREAP 24/2023 tem, como objecto, informar os operadores pecuários, e/ou os seus interlocutores, as entidades coordenadoras do NREAP, bem como as várias entidades com competências cometidas, sobre os critérios que possibilitam a aplicação do procedimento estabelecido, pela Portaria n.º 138/2023, de 24 de Maio.

Esta norma vem na sequência da publicação da Portaria n.º 138/2023, de 24 de Maio, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 42/2015, de 19 de Fevereiro, que estabelece as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária, ou actividades complementares, de bovinos, ovinos, caprinos e cervídeos. Pretende-se com este processo clarificar os critérios que possibilitam a sujeição ao procedimento aplicável para a classe 3 nas explorações pecuárias compostas exclusivamente por núcleos de produção de bovinos (NPB) e ou núcleos de produção de ovinos e caprinos (NPOC), com capacidade instalada inferior a 35 Cabeças Normais (CN), em sistema de produção extensivo.

 Para mais informações, consulte aqui.  



28-12-2023
 

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