A Norma Interpretativa
NI NREAP 24/2023 tem, como objecto, informar os operadores pecuários, e/ou os
seus interlocutores, as entidades coordenadoras do NREAP, bem como as várias
entidades com competências cometidas, sobre os critérios que possibilitam a
aplicação do procedimento estabelecido, pela Portaria n.º 138/2023, de 24 de Maio.
Esta norma vem na
sequência da publicação da Portaria n.º 138/2023, de 24 de Maio, que procede à
primeira alteração à Portaria n.º 42/2015, de 19 de Fevereiro, que estabelece
as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção
pecuária, ou actividades complementares, de bovinos, ovinos, caprinos e
cervídeos. Pretende-se com este processo clarificar os critérios que
possibilitam a sujeição ao procedimento aplicável para a classe 3 nas
explorações pecuárias compostas exclusivamente por núcleos de produção de
bovinos (NPB) e ou núcleos de produção de ovinos e caprinos (NPOC), com
capacidade instalada inferior a 35 Cabeças Normais (CN), em sistema de produção
extensivo.
Para mais
informações, consulte aqui.