• Beneficiários são os detentores de explorações avícolas com efetivo dos seguintes animais:
- frangos;
- patos;
- pintadas;
- perus;
- codornizes;
- galinhas com aptidão poedeira ou reprodutora.
• Critérios de elegibilidade:
- Registo de abate no Sistema de Informação do Plano de Aprovação e Controlo dos Estabelecimentos (SIPACE) no 1.º trimestre do ano de 2022;
- Declaração de existências do efetivo de galinhas poedeiras de fevereiro de 2022 na plataforma AVIDEC;
- Declarado efetivo de galinhas reprodutoras no Programa Nacional de controlo de Salmonelas durante o ano de 2021.
(confira os requisitos adicionais de elegibilidade)
• Valores: 10 €/CN.
Sector da carne de suíno
• Beneficiários são os detentores de explorações avícolas com efetivo dos seguintes animais:
- Porcos de engorda — bácoros com peso vivo entre 20 kg e 50 kg, porcos com peso vivo entre 50 kg e 80 kg, porcos com peso vivo entre 80 kg e 110 kg e porcos com mais de 110 kg de peso vivo;
- Porcas reprodutoras — porcas cobertas de primeira barriga, porcas cobertas de segunda ou mais barrigas e porcas em lactação ou a aguardar cobrição.
• Critérios:
- Declaração de existências de dezembro de 2021 no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA);
- Mínimo de 2 CN no conjunto dos animais elegíveis.
(confira os requisitos adicionais de elegibilidade)
* Tabela de conversão: Porco reprodutor=0.15CN e Porca Reprodutora: 0.35CN.
• Valores:
- Porca reprodutora — 9 euros/animal;
- Porco de engorda — 4 euros/animal.
Sector de produção de leite de vaca
• Beneficiários são os detentores de explorações com efetivo produtor de leite de vaca.
• Critério de elegibilidade: candidatura ao prémio à vaca leiteira com animais elegíveis no período de retenção de 2022.
• Valores:
- Até 40 animais – 137 euros/animal
- De 41 a 180 animais – 91 euros /animal
- Superior a 180 – 65 euros / animal
Montante máximo por beneficiário: 20 mil euros.
O pagamento será efectuado até 30 de Setembro de 2022.
A presente portaria estabelece o regime de aplicação da medida excecional e temporária prevista no Regulamento Delegado (UE) 2022/467, da Comissão, de 23 de março, aplicável ao território continental em resultado do aumento dos preços da energia e dos fertilizantes com fortes impactos na atividade agrícola em Portugal.
Apresente a sua candidatura de 25 de Julho a 12 de Agosto de 2022 através do formulário próprio disponível na plataforma iDigital, no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt. Informe-se junto de uma Entidade Receptora da CNA.