A candidatura é automática, ou seja, os agricultores para terem este pagamento não necessitam de
apresentação de candidatura, no entanto, ao nível do formulário
IB-Identificação do Beneficiário, devem ter indicado o NISS
(Nº Segurança Social) e terem a sua situação contributiva e tributária regularizada,
uma vez que o IFAP irá fazer o cruzamento, aquando do apuramento para
pagamento, com a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.
Condições de acesso: ter candidatura elegível do RPA no PU2022
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