De acordo com o n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 376/2023, está previsto uma medida extraordinária de apoio financeiro aos Agricultores do Regime da Pequena Agricultura (RPA), no valor de 50 euros por beneficiário.

A candidatura é automática, ou seja, os agricultores para terem este pagamento não necessitam de apresentação de candidatura, no entanto, ao nível do formulário IB-Identificação do Beneficiário, devem ter indicado o NISS (Nº Segurança Social) e terem a sua situação contributiva e tributária regularizada, uma vez que o IFAP irá fazer o cruzamento, aquando do apuramento para pagamento, com a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.

Condições de acesso: ter candidatura elegível do RPA no PU2022

Para mais informações clique aqui.



28-11-2023

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