Portugal continental deixou de estar em Situação de Alerta às 00h00 do dia 22 de Julho. Embora tenham deixado de vigorar as medidas de carácter excepcional associadas a esse período, existe ainda perigo de incêndio que requer cuidados especiais.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) recorda que, de acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), para os dias 22 e 23 de Julho, existe perigo de incêndio rural Muito Elevado a Máximo em grande parte do território.

Assim, a ANPEC lembra que face à situação, nesses distritos (saiba AQUI qual a situação na sua localidade) estão proibidas determinadas actividades e recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente com a adopção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação em vigor:

− É PROIBIDO fazer QUEIMADAS nos dias de perigo de incêndio muito elevado ou máximo. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520.

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM AUTORIZAÇÃO ou SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520.

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito.

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal.

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores. Evite o uso de grades de discos.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente com a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação em vigor, e tendo especial atenção à evolução do perigo de incêndio neste período.

Acompanhe a evolução do perigo de incêndio para os próximos dias, disponível nos sítios da internet da ANEPC (www.prociv.pt), do IPMA (www.ipma.pt) e do ICNF (www.icnf.pt), ou junto dos Serviços Municipais de Protecção Civil e dos Corpos de Bombeiros.



22-07-2022

"Informar para Desenvolver + " Operação 2.1.4 Ações de Informação
Ficha de Projecto
©InforCNA 2017 - desenvolvido por Softimbra2, Agroinformática