O Despacho n.º
12640/2023 reconhece como «catástrofe natural» o conjunto de incêndios que
atingiram com especial gravidade algumas freguesias no Verão de 2023, entre 4 e
24 de Agosto e acciona a aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do
potencial produtivo» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR
2020), com vista à reposição das condições de produção das explorações
agrícolas afectadas e criar condições para regressarem à sua actividade normal.
A identificação
dos prejuízos na plataforma ou em declaração disponível na Direcção Regional de
Agricultura e Pescas da área afectada não confere qualquer apoio aos
agricultores lesados, uma vez que se trata de um procedimento exigível para a
operacionalização das respectivas medidas de apoio a disponibilizar.
A formalização
da candidatura ao apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo», não
dispensa a apresentação da declaração de prejuízos junto da Direcção Regional
de Agricultura e Pescas territorialmente competente, a qual, pode ser
apresentada em simultâneo com a candidatura, e até ao termo do respectivo prazo.
As candidaturas encontram-se abertas e decorrem até ao dia 31 de Janeiro de
2024.
As despesas
efectuadas após a data da ocorrência de cada incêndio são elegíveis, sem
prejuízo da obrigação de serem mantidas na exploração, até à data da
verificação e validação pela respectiva Direcção Regional de Agricultura e
Pescas, todas as evidências que fundamentam e justificam os prejuízos
declarados e o correspondente pedido de apoio.
Apenas são elegíveis as explorações que se situem nos concelhos e
freguesias atingidos pelas ocorrências reconhecidas pelo despacho nº 12640/2023
de 11 de Dezembro e cujo dano sofrido, em pelo menos uma das tipologias de
intervenção, seja superior a 30% do seu potencial produtivo. As tipologias de
intervenção a considerar são: animais, plantações plurianuais; máquinas e
equipamentos; construções de apoio à actividade agrícola, nomeadamente armazéns
e outras, onde se inclui a construção ou reconstrução de muros em alvenaria de
pedra, em gabião ou outra solução construtiva.
Os danos
causados pelas ocorrências são verificados por técnicos da Direcção Regional de
Agricultura e Pescas (DRAP) da área de localização da exploração, através de
visita ao local, com a consequente elaboração de um relatório de confirmação de
prejuízos.
De acordo com o
despacho nº 12640/2023 de 11 de Dezembro, encontram-se em anexo os concelhos e
freguesias afectados pelos incêndios, distribuídos por Direcção Regional de
Agricultura e Pescas, bem como a respectiva data de ocorrência dos incêndios.