A plataforma de declaração de Prejuízos Incêndios 2023 tem como objectivo o levantamento inicial dos prejuízos referentes à actividade agrícola devido ao conjunto de incêndios rurais ocorridos entre 4 e 24 de Agosto de 2023 em Portugal.

O Despacho n.º 12640/2023 reconhece como «catástrofe natural» o conjunto de incêndios que atingiram com especial gravidade algumas freguesias no Verão de 2023, entre 4 e 24 de Agosto e acciona a aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), com vista à reposição das condições de produção das explorações agrícolas afectadas e criar condições para regressarem à sua actividade normal.

A identificação dos prejuízos na plataforma ou em declaração disponível na Direcção Regional de Agricultura e Pescas da área afectada não confere qualquer apoio aos agricultores lesados, uma vez que se trata de um procedimento exigível para a operacionalização das respectivas medidas de apoio a disponibilizar.

A formalização da candidatura ao apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo», não dispensa a apresentação da declaração de prejuízos junto da Direcção Regional de Agricultura e Pescas territorialmente competente, a qual, pode ser apresentada em simultâneo com a candidatura, e até ao termo do respectivo prazo. As candidaturas encontram-se abertas e decorrem até ao dia 31 de Janeiro de 2024.

As despesas efectuadas após a data da ocorrência de cada incêndio são elegíveis, sem prejuízo da obrigação de serem mantidas na exploração, até à data da verificação e validação pela respectiva Direcção Regional de Agricultura e Pescas, todas as evidências que fundamentam e justificam os prejuízos declarados e o correspondente pedido de apoio.

Apenas são elegíveis as explorações que se situem nos concelhos e freguesias atingidos pelas ocorrências reconhecidas pelo despacho nº 12640/2023 de 11 de Dezembro e cujo dano sofrido, em pelo menos uma das tipologias de intervenção, seja superior a 30% do seu potencial produtivo. As tipologias de intervenção a considerar são: animais, plantações plurianuais; máquinas e equipamentos; construções de apoio à actividade agrícola, nomeadamente armazéns e outras, onde se inclui a construção ou reconstrução de muros em alvenaria de pedra, em gabião ou outra solução construtiva.

Os danos causados pelas ocorrências são verificados por técnicos da Direcção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) da área de localização da exploração, através de visita ao local, com a consequente elaboração de um relatório de confirmação de prejuízos.

De acordo com o despacho nº 12640/2023 de 11 de Dezembro, encontram-se em anexo os concelhos e freguesias afectados pelos incêndios, distribuídos por Direcção Regional de Agricultura e Pescas, bem como a respectiva data de ocorrência dos incêndios.

 



28-12-2023
 

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