Está aberto o apoio às explorações afectadas pelos incêndios que atingiram diversas Freguesias de Portugal Continental (ver anexo I do Despacho n.º 11367/2022), entre os meses de Julho e Agosto de 2022.
Apoio: Subvenção não reembolsável
Níveis de apoio:
100 % da despesa elegível igual ou inferior a € 5000 (cinco mil euros);
85 % da despesa elegível superior a € 5000 (cinco mil euros) e até € 50 000 (cinquenta mil
euros);
50 % da despesa elegível superior a € 50 000 (cinquenta mil euros) e até € 800 000 (oitocentos mil euros);
Caso a despesa elegível seja superior a € 800 000 (oitocentos mil euros), o apoio é atribuído
até ao limite deste valor.
Formalização da candidatura: necessária a apresentação da declaração de prejuízos, que pode ser apresentada em simultâneo com a
candidatura, e até ao termo do respectivo prazo, na Direcção Regional de Agricultura e Pescas, de
acordo com a respectiva competência territorial.
Os pedidos de apoio devem ser apresentados através de formulário electrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.