De
acordo com a Portaria referida “qualquer proprietário, usufrutuário ou rendeiro de
vegetais hospedeiros e qualquer operador profissional que produza ou
comercialize material vegetal hospedeiro”, que confirme ou tenha suspeita da
presença do fungo de quarentena, é obrigado a informar os serviços de inspecção
fitossanitária da respectiva Direcção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP).
Caso
seja confirmada a presença do fungo, é definida uma zona demarcada. Esta será actualizada
sempre que se confirmar a presença do fungo fora da mesma. Na zona infectada os
vegetais hospedeiros infectados e os que apresentem sinais de uma possível infecção
têm de ser destruídos (por queima ou enterramento) imediatamente. Todos os
vegetais são considerados hospedeiros, excepto sementes de Citrus L., Fortunella
Swingle, Poncirus Raf. e dos seus híbridos.
O fungo Elsinoë fawcettii Bitanc.
& Jenkins foi identificado pela primeira vez, em Portugal, em Dezembro de
2021, nos concelhos de Ponta Delgada e Lagoa, nos Açores.
Para mais informações pode consultar a
Portaria nº. 257/2023, de 5 de Setembro.