Foi publicada a Portaria nº. 257/2023, de 5 de Setembro, que determina a implementação de procedimentos e medidas de protecção fitossanitárias, adicionais, destinadas à erradicação no território nacional do fungo de quarentena Elsinoë fawcettii Bitanc. & Jenkins, que afecta os citrinos.

De acordo com a Portaria referida “qualquer proprietário, usufrutuário ou rendeiro de vegetais hospedeiros e qualquer operador profissional que produza ou comercialize material vegetal hospedeiro”, que confirme ou tenha suspeita da presença do fungo de quarentena, é obrigado a informar os serviços de inspecção fitossanitária da respectiva Direcção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP).

Caso seja confirmada a presença do fungo, é definida uma zona demarcada. Esta será actualizada sempre que se confirmar a presença do fungo fora da mesma. Na zona infectada os vegetais hospedeiros infectados e os que apresentem sinais de uma possível infecção têm de ser destruídos (por queima ou enterramento) imediatamente. Todos os vegetais são considerados hospedeiros, excepto sementes de Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf. e dos seus híbridos.

O fungo Elsinoë fawcettii Bitanc. & Jenkins foi identificado pela primeira vez, em Portugal, em Dezembro de 2021, nos concelhos de Ponta Delgada e Lagoa, nos Açores.

Para mais informações pode consultar a Portaria nº. 257/2023, de 5 de Setembro.



06-09-2023

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