Termina
a prorrogação do prazo, devido à epidemia de COVID 19, referente a uma lei, em
vigor desde 14 de Fevereiro de 2019, que deu aos condutores de veículos agrícolas dois anos, após essa data,
para a realização com aproveitamento da formação que passou a ser obrigatória:
· Condutores
de veículos agrícolas com carta de condução da categoria B que pretendam
conduzir veículos agrícolas da categoria II;
· Condutores
de veículos agrícolas com carta de condução das categorias C e/ou D que
pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III.
Informe-se
junto da CNA que é uma das entidades certificadas para ministrar estas acções
de formação.