Pelo agravamento da situação
sanitária na União Europeia (UE) da Peste Suína Africana (PSA), a DGAV emitiu
nova nota informativa com o objectivo de reforçar as medidas preventivas de
forma a evitar a introdução do vírus da PSA em território nacional.
Relembra-se que é obrigatório
reportar qualquer suspeita ou ocorrência de PSA em suínos e javalis.
Assim, a Direcção-Geral apela aos
produtores, comerciantes, industriais, transportadores, caçadores, médicos
veterinários e a todos os que lidem com efectivos de suínos e com as populações
de javalis, para o reforço da aplicação das medidas preventivas.
MEDIDAS PREVENTIVAS
1 – A correcta aplicação das
medidas de biossegurança nas explorações, nos centros de agrupamento e
entrepostos;
2 – A apropriada aplicação das
medidas de biossegurança nos transportes, nomeadamente no respeitante à limpeza
e desinfecção dos veículos que transportam os animais;
3 – A adequada aplicação das boas
práticas no acto da caça;
4 – A correcta aplicação das
medidas de biossegurança ao viajar para fora do país para caçar e com os
troféus de caça oriundos de outros países;
5 – A proibição da alimentação de
suínos com lavaduras (art.º 23.º Decreto-Lei n.º 143/2003 de 2 de Julho) e com
restos de cozinha e mesa, ou matérias que os contenham ou deles derivem (alínea
b) art.º 11 do Regulamento (CE) n.º 1069/2009 de 21 de Outubro);
6 – Não deixar restos de comida
acessíveis a javalis, colocando-os sempre em caixotes de lixo protegidos dos
animais selvagens;
7 – O adequado encaminhamento e
destruição dos subprodutos animais em conformidade com o Regulamento (CE) n.º
1069/2009 de 21 de Outubro.
NOTIFICAÇÕES
- Obrigatório notificar qualquer ocorrência ou
suspeita de PSA (art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 267/2003 de 25 de Outubro),
aos serviços regionais e locais da DGAV.
- No caso de detectar javalis mortos em
espaços naturais reportar a ocorrência na aplicação ANIMAS - Notificação
Imediata de Mortalidade de Animais Selvagens (https://animas.icnf.pt).