Devido à situação de seca extrema ou severa foram derrogadas regras de produção biológica aplicáveis à alimentação animal em Modo de Produção Biológico e é alargado até 29 de Janeiro de 2023 o prazo para os operadores solicitarem autorização para utilização de alimentos não biológicos.

Perante uma situação declarada de seca severa, podem ser adoptadas medidas excepcionais temporárias para permitir que a produção biológica continue, por isso, sob pedido de autorização dirigido à DGADR, é possível utilizar alimentos não biológicos para animais, por operadores individuais ou a todos os operadores biológicos afectados na área em causa, por um período limitado, perante circunstâncias catastróficas reconhecidas, tais como, fenómenos climáticos adversos (ex. seca severa).

Anteriormente a autorização poderia ser concedida até à data-limite de 31 de Outubro de 2022, prazo que é alargado para o dia 29 de Janeiro de 2023. 

Em Portugal, com a publicação dos Despachos n.º 2768-A/2022 de 2022/03/02 e n.º 7843/2022 de 2022/06/27, é oficialmente reconhecida a existência de situação de seca extrema ou severa (agrometeorológica), pelo que poderão os operadores solicitar autorização para utilização de alimentos não biológicos. 

O procedimento a seguir é:

  • Requerimento dirigido ao Director-Geral da DGADR, preferencialmente por e-mail (dqrg@dgadr.pt ou dspaa@dgadr.pt), colocando no assunto do email “Situação Catastrófica Seca – Nome e NIF operador”, indicando que solicita autorização para utilização de alimentos não biológicos, na alimentação de animais biológicos, ao abrigo da alínea 3 do artigo 3º do Regulamento Delegado (UE) 2020/2146 da Comissão.
  • Anexar o formulário em EXCEL que se encontra disponível no web site da DGADR em “Derrogação das regras de produção”, preenchido com os dados da exploração e outras informações relevantes para a concessão da autorização solicitada. 
Esta informação não dispensa a consulta da 3.ª Nota disponível em anexo.


07-11-2022

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