Perante
uma situação declarada de seca severa, podem ser adoptadas medidas excepcionais
temporárias para permitir que a produção biológica continue, por isso, sob
pedido de autorização dirigido à DGADR, é possível utilizar alimentos não
biológicos para animais, por operadores individuais ou a todos os operadores
biológicos afectados na área em causa, por um período limitado, perante
circunstâncias catastróficas reconhecidas, tais como, fenómenos climáticos
adversos (ex. seca severa).
Anteriormente
a autorização poderia ser concedida até à data-limite de 31 de Outubro de 2022, prazo que é alargado para o dia 29 de Janeiro de
2023.
Em
Portugal, com a publicação dos Despachos n.º 2768-A/2022 de 2022/03/02 e n.º
7843/2022 de 2022/06/27, é oficialmente reconhecida a existência de situação de
seca extrema ou severa (agrometeorológica), pelo que poderão os operadores
solicitar autorização para utilização de alimentos não biológicos.
O procedimento
a seguir é:
- Requerimento
dirigido ao Director-Geral da DGADR, preferencialmente por e-mail
(dqrg@dgadr.pt ou dspaa@dgadr.pt), colocando no assunto do email “Situação
Catastrófica Seca – Nome e NIF operador”, indicando que solicita
autorização para utilização de alimentos não biológicos, na alimentação de
animais biológicos, ao abrigo da alínea 3 do artigo 3º do Regulamento
Delegado (UE) 2020/2146 da Comissão.
- Anexar
o formulário em EXCEL que se encontra disponível no web site da DGADR em
“Derrogação das regras de produção”,
preenchido com os dados da exploração e outras informações relevantes para
a concessão da autorização solicitada.
Esta informação não
dispensa a consulta da 3.ª Nota disponível em anexo.