Esta comunicação é considerada uma
medida sanitária imprescindível ao combate à Doença de Aujeszky,
que pode afectar o sistema nervoso, respiratório e reprodutor dos porcos.
Relembramos
que esta obrigatoriedade decorre três vezes ao ano – Abril, Agosto e Dezembro.
A
ausência deste procedimento acarreta penalizações, por exemplo, a interdição da
emissão directamente pelo operador de guias de trânsito de suínos para vida
através do iDigital, até que a situação esteja regularizada.
A declaração das existências de
suínos poderá ser efectuada na Área Reservada do portal do IFAP ou junto de uma
Entidade Receptora da CNA.
Consulte a listagem das Entidades
Receptoras da CNA e o aviso da DGAV em anexo.