A DGAV - Direcção Geral de Alimentação e Veterinária, conforme Aviso PCEDA (Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky), torna público que os proprietários de todas as explorações de suínos são obrigados a declarar os efectivos que possuam, referidos ao dia 1 daquele mês, durante o mês de Dezembro, de acordo com o n.º 3, do art.º 48°, do Decreto-Lei n.º 85/2012, de 5 de Abril.

A declaração das existências de suínos é considerada uma medida sanitária imprescindível ao combate à Doença de Aujeszky, sendo que o seu incumprimento acarreta as penalizações previstas nos artigos 52º e 53ª do mesmo Decreto-Lei.

Neste sentido, a submissão da Declaração de Existências de Suínos, pode ser feita num posto de recepção da CNA, reconhecido pelo IFAP para este efeito, ou directamente pelo operador na Área Reservada do portal do IFAP. Pode consultar a distribuição dos postos de atendimento da CNA e o respectivo aviso abaixo.

Devem ser seguidas as instruções para a recolha das declarações de existências de suínos no portal da DGAV.


13-11-2023

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