A declaração das existências de suínos é considerada
uma medida sanitária imprescindível ao combate à Doença de Aujeszky, sendo que
o seu incumprimento acarreta as penalizações previstas nos artigos 52º e 53ª do
mesmo Decreto-Lei.
Neste sentido, a submissão da Declaração de
Existências de Suínos, pode ser feita num posto de recepção da CNA, reconhecido
pelo IFAP para este efeito, ou
directamente pelo operador na Área Reservada do portal do IFAP. Pode
consultar a distribuição dos postos de atendimento da CNA e o respectivo aviso abaixo.
Devem ser seguidas as
instruções para a recolha das declarações de existências de suínos no portal da
DGAV.