A declaração das existências de suínos é considerada uma medida sanitária imprescindível ao combate à Doença de Aujeszky, sendo que o seu incumprimento acarreta as penalizações previstas nos artigos 52º e 53ª do mesmo Decreto-Lei.
Caso precise de ajuda, a submissão da DES pode ser feita num posto de recepção da CNA.
Consulte os postos de atendimento da CNA em anexo.