Na Declaração de Existências de
Ovinos e Caprinos (DEOC), deverá fazer reporte dos animais que detenha na
exploração a 31 de Dezembro de 2023.
Caso ainda não possua registo no SNIRA terá de o fazer previamente.
Relembra-se que a ausência da Declaração de Existências determina a perda do direito de emissão de Guias de Circulação para a exploração e para o detentor em causa e constitui uma contraordenação no âmbito do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, na sua redação actual.
Se for candidato ao Prémio por Ovelha e Cabra os animais potencialmente elegíveis que não estejam devidamente identificados ou
registados no SNIRA até ao início do período de retenção (1 de janeiro de 2024),
não serão contabilizado para pagamento resultando em reduções/sanções.
Para mais informações consulte a Entidade Receptora da CNA mais
perto de si!
Consulte as Entidades Receptora da CNA e o Aviso da DGAV em anexo.