Os produtores de uvas ou de vinho, de derivados ou de subprodutos de vinificação têm mais 15 dias, de 1 de Outubro até 30 de Novembro, para apresentar a declaração de produção.

Na declaração deve constar a identificação do produtor, a sua residência, localização da adega, quantidades produzidas e as existências dos produtos ainda em poder do produtor respeitantes a colheitas anteriores. 

A DCP é efectuada através de submissão electrónica no Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv), através do endereço: https://sivv.ivv.gov.pt

Nesta campanha o SIVV continuará a não permitir a entrega da declaração de colheita se as parcelas não constarem do Registo Vitícola do declarante: os produtores de uvas deverão ter, no seu Registo Vitícola, as parcelas de vinha exploradas, identificadas com as respetivas aptidões.

Esta situação decorre da alteração à Portaria n.º 265/84, de 26 de Abril, com a publicação da Portaria n.º 244/2022, de 26 de Setembro que pode ser consultada aqui e a Nota Informativa do IVV em anexo.


26-09-2022

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