Na declaração deve constar a identificação do produtor, a sua residência, localização da adega, quantidades produzidas e as existências dos produtos ainda em poder do produtor respeitantes a colheitas anteriores.
A DCP é efectuada através de submissão electrónica no Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv), através do endereço: https://sivv.ivv.gov.pt
Nesta campanha o SIVV continuará a não permitir a
entrega da declaração de colheita se as parcelas não constarem do Registo
Vitícola do declarante: os produtores de uvas deverão ter, no seu Registo
Vitícola, as parcelas de vinha exploradas, identificadas com as respetivas
aptidões.
Esta situação decorre da alteração à Portaria n.º 265/84, de 26 de Abril, com a publicação da Portaria n.º 244/2022, de 26 de Setembro que pode ser consultada
aqui e a Nota Informativa do IVV em anexo.