Esta situação recomenda que sejam realizados testes rápidos de antigénio (TRAg), e em caso de resultados positivos devem ser confirmados por Teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), realizado no prazo de 24h.
Os rastreios devem ser periódicos nos concelhos com incidência cumulativa a 14 dias superior a 120/100.000 habitantes, ou em concelhos com incidência cumulativa inferior, de acordo com a avaliação de risco epidemiológico a nível regional e/ou local, pela Autoridade de Saúde territorialmente competente.