Deverá ser
entregue no Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP) uma cópia dos respectivos contratos, o mais tardar 10 dias
úteis após a sua celebração. Por
exemplo, os contratos celebrados a 31 de Janeiro de 2024 deverão dar entrada
no IFAP até ao dia 14 de Fevereiro de 2024.
A data-limite
para o envio dos elementos que completam o contrato, nomeadamente das
quantidades transformadas, é o dia 31 de Outubro de 2024.
Os requerentes
que queiram beneficiar desta ajuda podem ser agricultores não associados ou
membros efectivos (sócios) de uma Organização de Produtores reconhecida.
Para mais informação consulte a Entidade Receptora da CNA mais perto de si.