Este aumento de percentagem de adiantamento decorre das medidas de mitigação das consequências da pandemia de COVID-19 que persiste ainda em 2021, uma vez que os agricultores continuam a ser vulneráveis às perturbações económicas.
A derrogação ao artigo n.º 75.o, n.º 1, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho está publicada no Regulamento de Execução (UE) 2021/1295 da Comissão, de 4 de agosto de 2021.
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