Os Estados-Membros podem efectuar adiantamentos, a partir de 16 de Outubro, até 70% no que se refere aos pagamentos directos enumerados no anexo I do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, e até 85% no que se refere ao apoio no âmbito do desenvolvimento rural previsto no artigo 67.º , n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1306/2013.

Este aumento de percentagem de adiantamento decorre das medidas de mitigação das consequências da pandemia de COVID-19 que persiste ainda em 2021, uma vez que os agricultores continuam a ser vulneráveis às perturbações económicas.

A derrogação ao artigo n.º 75.o, n.º 1, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho está publicada no Regulamento de Execução (UE) 2021/1295 da Comissão, de 4 de agosto de 2021.

Para mais informação sobre o calendário de pagamentos consultar AQUI.


05-08-2021

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