O Regulamento de Execução (UE) 2021/1763 da Comissão, de 6 de Outubro de 2021, que altera o Regulamento de Execução 2020/600 no respeitante às derrogações ao Regulamento de Execução (UE) 2016/1150 para fazer face à crise provocada pela pandemia de COVID-19 no sector vitivinícola, é aplicável a partir de 16 de Outubro de 2021 em todos os Estados-Membros.

A Comissão Europeia adoptou medidas excepcionais de apoio ao sector do vinho, incluindo apoios adicionais para os instrumentos de gestão de riscos, nomeadamente seguros de colheitas e fundos mutualistas, assim como a extensão por mais um ano, até 15 de Outubro de 2022, do período de vigência das medidas de flexibilidade em vigor.

As medidas de flexibilidade do sector vitivinícola incluem, entre outras, a destilação de crise e ajuda à armazenagem, bem como o aumento para até 70% da contribuição da União Europeia para todas as medidas dos programas nacionais de apoio.

Respectivamente ao sector da fruta e produtos hortícolas, o apoio às organizações de produtores deverá ser compensado de modo a não ser inferior a 85% do valor correspondente ao ano anterior.



07-10-2021

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