O período de apresentação das candidaturas ao Pedido Único de Ajudas (PU) de 2019 teve início a 1 de Fevereiro e decorrerá até dia 30 de Abril de 2019.

Para o efeito, o produtor pode dirigir-se a uma entidade reconhecida pelo IFAP onde poderá formalizar o seu PU. A CNA tem vários postos de recepção distribuídos pelo país (pode consultar em anexo os respectivos postos de atendimento da Confederação Nacional da Agricultura - CNA).

O Pedido Único (PU) consiste no pedido de pagamento directo das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária (Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro; Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de Março;  Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro; Regulamento (UE) n.º 808/2014, da Comissão, de 17 de Julho).




26-03-2019

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