Para o efeito, o produtor pode dirigir-se a uma
entidade reconhecida pelo IFAP onde poderá formalizar o seu PU. A CNA tem vários postos de recepção distribuídos pelo
país (pode consultar em anexo os respectivos postos de atendimento da
Confederação Nacional da Agricultura - CNA).
O Pedido Único (PU)
consiste no pedido de pagamento directo das ajudas que integram os regimes
sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na
regulamentação comunitária (Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro; Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de Março; Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro; Regulamento (UE) n.º 808/2014, da Comissão, de 17 de Julho).