São elegíveis como benificiários finais as autarquias
locais e as comunidades intermunicipais (CIM) e são os únicos responsáveis pela
candidatura aos projectos ‘‘Condomínio de Aldeia’’ para todos os efeitos de
ordem técnica, legal e administrativa.
No caso de existirem parcerias no âmbito da
candidatura, as entidades parceiras podem ser: organizações de produtores
florestais ou agrícolas, entidades gestoras de zonas de intervenção florestal, entidades
gestoras de baldios (unidade ou agrupamento), organizações não governamentais
de ambiente e associações de desenvolvimento local ou outras associações de
base local sem fins lucrativos, incluindo recreativas, culturais, desportivas
de caça e pesca.
As 3 tipologias abrangidas pelo presente Aviso são:
Tipologia 1: Recuperação dos territórios agrícolas ou agro-florestais
abandonados, e reconversão dos territórios florestais para usos agrícolas e silvo
pastoris.
Tipologia 2: Criação e recuperação de áreas ou estruturas de
valorização da paisagem.
Tipologia 3: Ações imateriais directamente
ligadas ao projecto “Condomínio de Aldeia”, que contribuam para a sua boa
implementação.
De acordo com os anexos I e II da Portaria n.º 301/2020, de 24 de Dezembro
as candidaturas a apoiar devem estar EXCLUSIVAMENTE localizadas nos
territórios vulneráveis de Portugal continental.
O prazo para apresentação das candidaturas decorre desde o dia 21
de Novembro de 2023, até às 17h00 do dia 20 de Dezembro de 2023.