Com este novo prazo deixa de existir o
prazo de submissão com penalização ou de alteração de candidaturas, sendo por
isso o dia 14 de Julho o último dia em que os agricultores poderão submeter a
sua candidatura.
Para ter apoio na recepção/apresentação do
seu PU, deve dirigir-se a uma Entidade Receptora reconhecida pelo IFAP.
Pode consultar as Entidades Receptoras da
CNA no ficheiro disponibilizado em anexo.