Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio
não reembolsável e assumem a modalidade de custos simplificados com base em
tabela normalizada de custos unitários publicada na OTE n.º 186/2023.
Com excepção das despesas gerais indicadas (podem
atingir 1% da restante despesa elegível), apenas são elegíveis as despesas efectuadas
após a data de submissão da candidatura.
O custo total elegível é determinado pelo produto
do custo unitário aplicável (constante do Anexo II da OTE n.º 186/2023) pelo
volume da charca a construir, que se traduz na capacidade de armazenamento de
água da charca em m3.
Custos Unitários
Charcas com impermeabilização: 13,90 €/m3
de água
Charcas sem impermeabilização: 7,59 €/m3
de água
A informação disponibilizada não dispensa a
consulta da informação oficial, nomeadamente do Anúncio e da OTE 186/2023, em
anexo.