A DGAV comunica que serão fixados Limites Máximos de Resíduos (LMR) temporários nacionais para determinados pesticidas e matérias-primas de
maior relevância, importadas de países terceiros e destinadas a alimentação
animal.
Os LMR a fixar apenas se aplicam
a matérias-primas de origem vegetal destinadas a alimentação animal e terão em
conta uma prévia avaliação de risco por forma a garantir a sua segurança, a
qual inclui a taxa média de incorporação das matérias-primas no produto final
acabado.
Esta situação decorre da
instabilidade no mercado de matérias-primas, em especial dos cereais para
alimentação animal, agravada pelo conflituo no Leste da Europa.
As novas informações podem ser
consultadas na página da DGAV.
Consulte o Despacho n.º 28/G/2022
em anexo.