O Programa Nacional de Regadios (PNR) tem como objectivos aumentar, reabilitar e modernizar os regadios existentes e criar novas áreas.

A 12 de Março foi publicada a Portaria n.º 76/2019 onde é referido que a Portaria n.º 38/2019 de 11 de Janeiro “estabelece o regime de apoio a conceder aos projectos previstos no Programa Nacional de Regadios [...]. A fim de assegurar uma maior clareza e segurança jurídica na sua aplicação e afastar eventuais dúvidas interpretativas pelos seus destinatários, importa proceder à sua alteração". Assim, a abertura dos avisos será sujeita a “despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural".

O objectivo deste apoio é promover o uso eficiente da água, da energia e o desenvolvimento eficiente do regadio. Pretende-se que estes objectivos sejam alcançados através:

·         da disponibilização de água aos prédios rústicos abrangidos por áreas a beneficiar com regadio;

·         da promoção de melhores acessibilidades nas áreas beneficiadas;

·         da dotação de energia eléctrica às infra-estruturas colectivas nas áreas de regadio;

·         do incentivo à utilização de novas tecnologias e promoção da adaptação dos sistemas de produção ao ambiente.

Consideram-se como beneficiários deste apoio a Empresa de Desenvolvimento e Infra-estrutura do Alqueva (EDIA), a Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e as Direcções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP).

Os candidatos devem "ter a situação regularizada em matéria de reposições" no âmbito do financiamento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEAGA) ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).

Já no que se refere ao desenvolvimento do regadio eficiente, podem beneficiar deste apoio as operações que apresentem um plano de investimento, que cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, que tenham um plano de gestão da região hidrográfica e equipamento de medição de consumo da água.

O IFAP é o responsável pela validação e decisão dos pedidos de pagamento e a apresentação de candidaturas efectua-se através de um formulário electrónico disponível na sua página da internet.



26-03-2019

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