Segundo este
Grupo de Trabalho o objectivo é encurtar o processo das heranças e que após
aceitação das mesmas, as partilhas sejam realizadas, obrigatoriamente, num
prazo de cinco anos e que se este não for cumprido, será nomeado um
administrador profissional com poderes de liquidação.
A CNA,
como teve oportunidade de comunicar por ocasião da constituição deste grupo de
trabalho, confirma-se que “…continua em marcha a tentativa de tirar a
propriedade aos pequenos e médios produtores com a “promoção da concentração e
facilitação da gestão dos prédios rústicos”, em nome da salvação da Floresta
Nacional e do Território. Na opinião da Confederação “…o desenvolvimento do País
e o ordenamento do território, a recuperação da paisagem rural e a dinamização
económica e social passa por mais apoio aos Pequenos e Médios Agricultores e
Produtores Florestais e mais pela fragmentação das grandes monoculturas, do que
pela concentração, como pode ser a gestão da Floresta em Mosaico.”