Para
beneficiar dos Prémios e outros apoios relativos aos animais da sua exploração,
devem ser observadas pelos beneficiários as regras associadas à elegibilidade
dos animais, nomeadamente o cumprimento do período de retenção
obrigatório:
Ø Espécies: Bovina, Ovina e Caprina: 1 de
Janeiro a 30 de Abril
Ø Espécies: Suína; Equídea e Avícola
(Restante efectivo): 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
NOTA: Alertamos
ainda para a necessidade e importância relativas ao cumprimento dos prazos no
que respeita à comunicação à base de dados do SNIRA, nomeadamente as alterações
motivadas por circunstâncias da vida da manada.