Para o efeito, o produtor pode
dirigir-se a uma entidade reconhecida pelo IFAP onde poderá formalizar o seu
Pedido Único (PU).
Verifique se toda a informação necessária à submissão da sua
candidatura se encontra actualizada, nomeadamente a sua informação como
Beneficiário (IB) e da sua Exploração, especificamente as suas parcelas (SIP)
e, se for o caso, os seus animais (SNIRA).
Faça a sua candidatura junto de uma entidade receptora (em anexo) da
CNA.
Para mais informações sobre as ajudas a que se pode candidatar,
consulte a página
Pedido Único 2023 no Portal do IFAP.