O período de apresentação das candidaturas ao Pedido Único (PU) da Campanha 2023 decorre de 1 de Março até 31 de Maio de 2023.

Para o efeito, o produtor pode dirigir-se a uma entidade reconhecida pelo IFAP onde poderá formalizar o seu Pedido Único (PU).

Verifique se toda a informação necessária à submissão da sua candidatura se encontra actualizada, nomeadamente a sua informação como Beneficiário (IB) e da sua Exploração, especificamente as suas parcelas (SIP) e, se for o caso, os seus animais (SNIRA).

Faça a sua candidatura junto de uma entidade receptora (em anexo) da CNA.

Para mais informações sobre as ajudas a que se pode candidatar, consulte a página Pedido Único 2023 no Portal do IFAP.



04-04-2023

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