De
acordo com a legislação comunitária e nacional, salvaguardando as excepções
previstas na lei, para as espécies agrícolas e hortícolas reguladas, apenas é
admitida a produção, certificação e comercialização de semente de variedades
inscritas nos Catálogos Comuns de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas
ou no Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas (CNV).
O CNV é publicado anualmente pela DGAV.
Anualmente,
são inscritas dezenas de variedades de várias espécies, que se encontram
organizadas em 8 grandes grupos: cereais de Outono/Inverno, arroz, milho,
sorgo, girassol, hortícolas, forragens e batata.
Assume
particular destaque a inscrição no CNV de um conjunto de variedades de
conservação (variedades autóctones ou outras naturalmente adaptadas às
condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética) de várias
espécies de cereais, forrageiras e hortícolas, que podem assim ser valorizadas
e protegidas, contribuindo para a sustentabilidade e boa gestão dos recursos
naturais nos ecossistemas agrícolas.
Actualmente
as variedades de conservação inscritas no CNV são 2 variedades de milho, 1 de
trigo-duro, 1 de trigo-mole, 1 de grão-de-bico, 1 de abóbora-porqueira e 2 de
feijão.