Tendo
em conta a catástrofe e a dimensão dos danos causados no potencial produtivo
das explorações agrícolas, justifica-se assim a previsão de um regime especial
aplicável aos níveis e limites de apoio.
As
freguesias abrangidas por este regime especial são as seguintes:
a)
Município de Monchique: Freguesias de Alferce e Monchique;
b)
Município de Portimão: Freguesias de Portimão e Mexilhoeira Grande;
c)
Município de Silves: Freguesias: Silves, São Bartolomeu de Messines e São
Marcos da Serra;
d)
Município de Odemira: Freguesias de Sabóia e São Teotónio
É
concedido um auxílio aos activos fixos tangíveis e activos biológicos que
integram o capital produtivo da exploração, só sendo elegíveis as explorações
cujo dano sofrido ultrapasse 30 % do seu potencial agrícola.
No
âmbito de aplicação do regime especial, consideram-se tipologias de intervenção
específicas, os activos fixos tangíveis e activos biológicos que integram o
capital produtivo da exploração, correspondente a animais, plantações
plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções rurais de
apoio à actividade agrícola.
Os
pedidos de apoio devem ser apresentados através da formalização de candidatura
em formulário electrónico disponível no Portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, devendo ser submetidos até
ao dia 30 de Novembro de 2018.
Para
mais informação consultar a Portaria n.º 232-B/2018 de 20 de Agosto que está em
anexo a esta notícia, bem como a Portaria da segunda prorrogação.