A Declaração poderá ser efectuada pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP, em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP, como é o caso das Entidades Receptoras da CNA.
De ressalvar que os criadores têm de estar registados no SNIRA. Caso ainda não estejam, terão de o fazer previamente, num dos locais mencionados anteriormente.
Para mais informações, consulte a listagem das Entidades Receptoras da CNA e o aviso da DGAV em anexo.